Pela terceira vez, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Cuité, que condenou a ré Marinalva Soares de Castro a uma pena de três anos de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 50 dias-multa, pela prática do crime de estelionato (artigo 171, § 4º, do Código Penal).
A acusada teria contraído empréstimo bancário, “na boca do caixa”, utilizando cartão de aposentado. Desta vez, a vítima, uma idosa de 86 anos à época dos fatos, teve prejuízo no valor de R$ 419,00.
A Apelação Criminal nº 0000878-74.2016.815.0161 teve relatoria do juiz convocado Tércio Chaves de Moura. De acordo com os autos, a vítima é analfabeta e confiava na ré, de modo que ela sacava mensalmente a sua aposentadoria. No entanto, em junho de 2016, após realizar o saque e a entrega dos proventos à idosa, a denunciada trocou os cartões do banco e, de posse da senha da vítima, efetuou um empréstimo no terminal de autoatendimento, tendo sacado o valor de R$ 400,00. No mesmo dia, a vítima e sua filha perceberam a troca dos cartões e, ao confrontarem a acusada, descobriram a operação feita.