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Anacrim no STF

O presidente da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) no Distrito Federal, Bruno Espiñeira Lemos informou que a Anacrim foi admitida pelo ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), na condição de “amicus curiae”, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6236, 6238 e 6239 que questionam a nova Lei de Abuso de Autoridade.

Diz o despacho do ministro Celso de Mello: “Admito, na condição de “amicus curiae”, a Associação Nacional da Advocacia Criminal – Anacrim, eis que se acham atendidas, na espécie, as condições que justificam a intervenção de tal entidade neste processo de controle normativo abstrato. Proceda-se, desse modo, às anotações pertinentes. 2. Assinalo, por necessário, em face de precedentes firmados por esta Suprema Corte, que o “amicus curiae”, uma vez formalmente admitido no processo de fiscalização normativa abstrata, tem o direito de proceder à sustentação oral de suas razões, observado, no que couber, o § 3º do art. 131 do RISTF, na redação conferida pela Emenda Regimental nº 15/2004. (…)”