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Uso indevido do MEC

A 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) reformou sentença da 16ª Vara do Trabalho de Goiânia para conceder a uma professora universitária indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil em decorrência do uso indevido do nome dela por uma instituição de ensino.

Ela teve o nome utilizado como coordenadora de um curso no sítio eletrônico do MEC após o fim do contrato de trabalho com a universidade. O colegiado, contudo, negou a indenização no valor de R$ 39 mil como pretendia a professora. O relator, juiz do trabalho convocado João Rodrigues Pereira, ao fixar o valor da indenização observou a remuneração da obreira, o tempo em que o nome foi indevidamente utilizado – pelo menos 10 meses, o porte econômico da universidade (em torno de 610 milhões de reais) e a gravidade da conduta.