Um paciente que se submeteu a duas cirurgias para reduzir a flacidez da pele abdominal após perder 40 quilos em um tratamento bariátrico (procedimento de redução do estômago) processou um hospital paranaense e um cirurgião por erro médico. O homem buscou a compensação por danos morais e estéticos, pois, de acordo com o processo, após a primeira cirurgia, a pele do abdômen adquiriu forma grotesca – situação agravada no segundo procedimento feito com o intuito de corrigir o erro anterior.
Frustrado e constrangido com a própria aparência, o autor da ação alegou que o médico não empregou a melhor técnica nas intervenções e que o profissional não possuía título que permitisse a realização de cirurgias plásticas – informação omitida do paciente. Diante dos prejuízos íntimos, o homem pediu R$ 60 mil por danos morais e o mesmo valor por danos estéticos.