Por determinação da Justiça, a Polícia e o Corpo de Bombeiros Militar estão proibidos de impedir a aprovação, em seus concursos públicos, de candidatos que apresentem dermatoses de comprometimento estético, como vitiligo. A decisão é do juiz Paulo de Tarso Tamburini Souza, da 6ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Ele determinou, ainda, a nulidade do trecho “quando trouxerem comprometimento estético” do grupo de doenças e alterações na pele citadas na Resolução Conjunta 4.278/13 dessas instituições, na parte de doenças incapacitantes.
Segundo o juiz, “a resolução excede a possibilidade que lhe é cabível ao determinar como requisito eliminatório o critério de comprometimento estético, uma vez que esse em nada distingue a capacidade do candidato”.
Essa previsão traz uma dupla punição ao indivíduo, “que deve lidar com os transtornos demandados pela doença e, ainda, diferenciação no tratamento dos concursos públicos”, acrescentou.