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Embarque de idosa

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Acre decidiu manter a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais a uma idosa impedida de embarcar para tratamento de saúde em outro estado da federação.

De acordo com a decisão, que teve como relator o juiz de Direito José Augusto, a empresa deverá pagar a consumidora a quantia de cinco mil reais, pelos prejuízos e transtornos emocionais sofridos em decorrência do episódio.

Segundo os autos, a companhia aérea foi condenada pelo 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco. A sentença considerou que a empresa cometeu má prestação de serviço, uma vez que a autora da ação se viu impedida de embarcar em razão de “falha no sistema da ré em não ter identificado a existência de passagem em nome da autora”, apesar da comprovação de contrato firmado entre as partes.