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Deficiência intelectual

A juíza Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, titular da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, declarou nulo o pedido de demissão feito por uma empregada com deficiência intelectual que trabalhava em uma empresa de telecomunicações. De acordo com a perícia, a mulher possui discernimento reduzido, entendendo a juíza que o pedido de demissão e a própria homologação não poderiam ter sido realizados sem a assistência dos representantes legais, por se tratar de relativamente incapaz. A empregadora foi condenada a pagar as diferenças de verbas rescisórias.

Contratada para vaga destinada a trabalhador com deficiência, nos termos do Decreto nº 3.298/99, que dispõe sobre a “Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência”, a mulher atuou na confecção de uniformes por cerca de um ano até pedir demissão. A deficiência cognitiva foi identificada como “déficit de atenção, dificuldade de fazer contas e tarefas que exijam mais concentração”.