Do ex-presidente da OAB do Pará (1995/1997) e ex-membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Sérgio Alberto Frazão do Couto sobre o juizado de garantia: “Acho que a polêmica criação dos “juizado de garantia”, vai contribuir para o aumento da “despessoalização da jurisdição” no Brasil, fenômeno pelo qual os julgadores cada vez mais se distanciam da realidade dos atos e fatos em julgamento, para se ater à frieza estéril do documental constante dos autos que, muitas vezes, pouco ou nada dizem sobre os aspectos humanos envolvidos no evento delituoso. O juiz de instrução passará a ser um mero “gerente do processo” e, o juiz de garantia, um manuseador de papéis, desumanizando todo o arcabouço lógico do processo penal. Isso sem contar com as dificuldades operacionais que, em alguns casos, nas comarcas do interior do país, são intransponíveis, porque muitas não tem sequer um juiz, imagine-se dois.”