Direito Global
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Abuso das filhas

Um pai, morador do município de Novo Gama, perdeu o poder familiar de suas duas filhas menores, pela prática de atos libidinosos com elas, à época com 4 e 6 anos de idade. O homem foi condenado, ainda, a 18 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, por também ter constrangido uma das meninas com a exibição de vídeos contendo cenas de sexo explícito ou pornográficos, com o fim de praticar com ela as mesmas cenas, e, ainda, ameaçá-las de morte caso contassem as investidas.

A sentença é da juíza Polliana Passos Carvalho, em substituição na comarca. No inquérito policial não constam datas e horários dos fatos, mas tudo aconteceu em 2017, na residência do pai e da mãe das meninas. Conforme os autos, a filha mais velha estava em casa, na companhia da irmã, assistindo televisão, quando o pai, que estava no quarto, avisou que se alguém batesse no portão ela deveria dizer que ele estava dormindo. Na sequência, o homem a chamou e pediu que deitasse ao seu lado, mas ela se deitou perto da parede.