Direito Global
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Filhos adolescentes

Do renomado advogado trabalhista do Rio de Janeiro, Sérgio Batalha Mendes:

O Corinthians foi condenado ao pagamento de horas extras em ação trabalhista movida por seu ex-jogador Paulo André, em função dos jogos noturnos e períodos de concentração. O clube anunciou que pretende deixar de jogar à noite e nos dias de domingo. No entanto, a questão se resolveria mais facilmente com a abolição da chamada “concentração”, um resquício absurdo do amadorismo em nosso futebol.

O atleta profissional de futebol é vinculado juridicamente ao clube por meio de contrato de trabalho. Ou seja, o jogador de futebol é um empregado do clube, regido por uma legislação especial (a chamada “Lei Pelé”, modificada posteriormente pela Lei 13.395/11) que estipula a jornada semanal máxima de 44 horas. O regime tradicional da concentração envolve a proibição do atleta deixar o hotel ou centro de treinamento, caracterizando um período de tempo à disposição do empregador. Na Europa o jogador profissional dorme em sua casa ou, quando em viagem, em hotel, mas com liberdade para sair. É usualmente marcada uma apresentação algumas horas antes dos jogos, na qual os jogadores ouvem as instruções do treinador e vão juntos para o estádio.

Alguns dirão que assim os jogadores se envolverão em noitadas, com prejuízo para o seu condicionamento físico. Neste aspecto, é bom lembrar que o jogador de futebol está submetido a normas de conduta relacionadas ao trabalho, como qualquer empregado. O clube pode exigir que o jogador guarde devidamente seus períodos de repouso, obviamente fora dos dias de folga. Caso o jogador efetivamente ficasse à disposição do clube apenas nos períodos relativos a jogos e treinos, não haveria a ultrapassagem do limite semanal de jornada e a consequente obrigação de pagamento de horas extras. O futebol brasileiro tem de se profissionalizar e deixar de tratar seus atletas como filhos adolescentes.