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Telepenhora e teleavaliação

A 6ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte implantou os sistemas de telepenhora e teleavaliação garantindo a tramitação regular dos processos, sem prejuízo da garantia de proteção à saúde do oficial de justiça.
Os dois sistemas foram regulamentados por uma ordem de serviço assinada pelo Juiz Federal Marco Bruno Miranda Clementino, titular da Vara.

Para execução das atividades, o primeiro passo é o oficial de justiça, através dos sistemas eletrônicos de busca, como INFOSEG E INFOJUD, procurar o contato do devedor e operacionalizar o cumprimento do mandato em âmbito virtual.
Quando a penhora for de bens móveis o oficial de justiça exigirá do devedor a apresentação de fotos e documentos que entender necessários.
Já quando o oficial de justiça não localizar o telefone do devedor ou outro meio de contato para efetivar a telepenhora e teleavaliação, o ato processual será presencial, ficando autorizada a inserção de restrição para circulação de veículo, em caso de recusa ou dificuldade para o cumprimento da diligência causada pela conduta do executado.
A inovação deve permanecer após a pandemia, mas por ora as telepenhoras e teleavaliações estão restritas aos casos urgentes, nos quais o próprio devedor pede substituição do bem penhorado. Portanto, no momento atual, as telepenhoras e teleavaliações têm sido um ágil para estimular a circulação econômica e não para interferir no mercado.