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Anualidade eleitoral

Ministros e ex-ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especialistas em Direito Eleitoral, membros do Ministério Público, advogados e acadêmicos, entre outros, participaram dos debates do I Congresso Democracia e Direito Eleitoral. O evento, realizado de forma totalmente virtual, foi organizado pela Escola Judiciária Eleitoral (EJE) do TSE.

Um dos participantes, o ministro substituto do TSE Carlos Mário da Silva Velloso Filho falou sobre o princípio da anualidade eleitoral em relação à jurisprudência da Justiça Eleitoral. Ele explicou que a regra é a aplicação prospectiva (prospective overruIing), segundo a qual a modificação da jurisprudência do TSE e as alterações no processo eleitoral entrarão em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência, em conformidade com o previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

Carlos Mário – filho do ministro aposentado do STF, Carlos Mário Velloso – é mineiro de Belo Horizonte onde nasceu em 29 de março de 1963. Está no TSE como ministro substituto desde 1 de agosto de 2019. O escritório foi fundado pelo advogado Carlos Mário da Silva Velloso Filho, em 1986. Em 1996, a firma passou a denominar-se Advocacia Velloso Filho.

Em 2006, com o ingresso do advogado Carlos Mário da Silva Velloso, após a sua aposentadoria na magistratura e a restauração de sua inscrição na OAB/MG, a razão social foi alterada para Advocacia Velloso. O escritório atua em todas as áreas do Direito, especialmente em Direito Público e Empresarial. Atualmente, a Advocacia Velloso está impedida de atuar em todas as instâncias da Justiça eleitoral.