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Pará vence disputa com MT

O estado do Pará obteve uma vitória retumbante, por unanimidade, no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Estava em jogo uma área de 2,4 milhões de hectares – maior do que o estado de Sergipe – riquíssima em minérios e biodiversidade, que sempre foi paraense, mas que o estado de Mato Grosso dizia ser dele. A disputa no STF se arrastava havia 16 anos.

Nos votos a favor do Pará dos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello (relator do caso), Luiz Fux, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes – convalescendo de cirurgia, o ministro Dias Tóffoli não participou da votação, enquanto Carmem Lúcia absteve-se de votar – foi decidida, de uma vez por todas, a histórica controvérsia sobre a quem pertence as terras.

O que o STF na verdade julgou, dando razão ao Pará, foi a controvérsia relativa ao marco geográfico conhecido como Salto das Sete Quedas, o qual teria sido eleito pelos estados de Mato Grosso e Pará, mediante convênio firmado em 1900 – portanto, há 120 anos, vejam só -, como divisa geográfica a oeste da linha divisória.

A conclusão do julgamento ocorre após o ajuizamento da ação, em 2004, por Mato Grosso, que pretendia ver reconhecida, como parte do território daquele estado, extensão de terra que teria sido “indevidamente incorporada ao Pará em 1922”.

Segundo consta na inicial, em 1900 Mato Grosso e Pará celebraram convênio denominado “Convenção de Limites Estabelecidos entre os Estados de Mato Grosso e Pará”, sob a chancela do governo Federal. O resultado foi o estabelecimento dos limites territoriais entre os dois Estados, sendo que o Salto das Sete Quedas, localizado à margem do Rio Araguaia, foi definido como o marco geográfico limítrofe no extremo Oeste entre Mato Grosso e Pará.

Em 1922, alega Mato Grosso na ação impetrada contra o Pará no STF, uma equipe do Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, hoje conhecido como IBGE, teria errado na demarcação da fronteira ao elaborar a “Primeira Coleção de Cartas Internacionais do Mundo”. Sustenta que a linha divisória foi traçada de forma equivocada e totalmente contrária à Convenção de 1900. No caso, o IBGE teria considerado como ponto inicial do extremo Oeste a Cachoeira das Sete Quedas e não o Salto das Sete Quedas.

Dessa forma, o cerne da controvérsia no Supremo era analisar se o tal marco geográfico diverso do estipulado pela Convenção de 1900 foi adotado a partir de 1922 ou se, conforme sustenta o Estado do Pará, ocorreu, tão somente, mudança de nomenclatura do mesmo acidente. Quer dizer, essa briga toda não era por pontos geográficos diferentes, na fronteira entre os dois estados, como sustentava Mato Grosso.