A nova plataforma e-Notariado, que deverá ser usada por todos os Tabelionatos de Notas do país, permite, além da prática de atos notariais eletrônicos, o intercâmbio de documentos e a troca de informações e dados entre os notários. O sistema estará disponível 24 horas por dia e o cidadão não terá custos adicionais pelo uso do sistema.
O Provimento 100/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determina a utilização da videoconferência para captação do consentimento das partes sobre um ato jurídico. Também será possível a prática de ato notarial híbrido, com uma das partes assinando fisicamente e a outra, à distância. Saiba mais: https://bit.ly/RegrasCartorios