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Autorização de Viagem

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou normativo que institui a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), nacional e internacional, de crianças e adolescentes até 16 anos, desacompanhados de ambos ou um de seus pais. A emissão da declaração é feita exclusivamente por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), acessível no endereço www.e-notariado.org.br.

Martins destacou que o Provimento 103/2020 levou em consideração consulta feita pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos sobre a possibilidade de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promover medidas voltadas à disseminação da tecnologia de selo digital (QR Code). Com o selo, os atos relativos à autorização de viagem de crianças e adolescentes podem ter sua autenticidade conferida digitalmente no local em que a criança ou o adolescente se encontre.