O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o ex-governador Agnelo Queiroz Filho (PT) por ato de improbidade administrativa. O réu contraiu obrigação de despesa nos últimos oito meses do seu mandato, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Ao ex-governador, foi aplicada a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos, a multa civil no valor de 50 vezes a remunerações que recebia à época e a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de três anos. As sanções estão previstas na Lei de Improbidade Administrativa.