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Reforma trabalhista

O Pleno do TST começou nesta segunda-feira (15) o julgamento de Arguição de Inconstitucionalidade do parágrafo 7o. do Art 879 da CLT, introduzido pela reforma trabalhista e que adota a TR como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas. A sessão foi adiada, após mais de cinco horas de votação, para o dia 29 de junho mas já com maioria formada no sentido de afirmar a inconstitucionalidade do dispositivo e adoção do IPCA-E como indexador, sem modulação. Isso representa um acréscimo expressivo em todas as condenações trabalhistas.