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Uma vitória expressiva

O juiz titular da 22a Vara do Trabalho de Brasília, Gilberto Augusto Leitão Martins concedeu hoje (22) liminar obrigando o plano “Caixa Saúde” da Caixa Econômica Federal (CEF) a custear a aquisição do medicamento Spiraza para a menor KLCT, nascida em Brasília em agosto do ano passado, com diagnóstico de doença genética, neurodegenerativas, potencialmente grave, denominada Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo II. O tratamento da menor vai custar, aproximadamente, R$ 2 milhões, o que equivale a seis ampolas de 5 ml do remédio. A ação foi proposta pela advogada Daniela Tamanini do escritório Peón Tamanini Advogados Associados.

Em sua decisão, o juiz Gilberto Augusto Leitão Martins afirma que no caso dos autos, e conforme alertado pelo médico que acompanha a menor KLCT, “há extrema urgência para o início do uso do medicamento SPINRAZA (Nusinersena)”. Assim, quanto mais demorada a tutela jurisdicional maiores serão os efeitos deletérios sobre o universo jurídico que se pretende tutela, com prováveis danos irreversíveis, disse o magistrado.

Lembrou,ainda, que, de outra parte, a concessão liminar de tal benefício pode parecer tratar-se de medida irreversível ou com risco de irreversibilidade. Entretanto, não se pode perder de vista que entre o risco a que o reclamante está exposto – não dispor de um tratamento médico adequado para sua filha – é maior do que o da reclamada em não ver reversível a tutela, em caso de improcedência do pedido. Isto porque o risco econômico da atividade, de que fala o artigo 2o da CLT, engloba o de eventual prejuízo financeiro em caso de, ao final, ser julgada improcedente a pretensão e não ter-se como reverter ao patrimônio da reclamada os valores deferidos em antecipação de tutela. A reclamada está em melhores condições de suportar um tal risco.

A advogada Daniela Tamanini lembrou que decisão foi proferida pela Justiça do Trabalho, seguindo recente determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu a competência para julgamento de demandas entre o usuário e a operadora do plano de saude, sempre que o plano for de autogestão empresarial, operado pela própria empresa contratante do trabalhador. O pai da menor, Ovidio Pires da Rocha, é empregado público na CEF.