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Automóvel com defeito

O juiz Leonys Lopes Campos da Silva, da 2a Vara Cível da comarca de Anápolis (GO), reincidiu o contrato de compra e venda de um veículo, firmado entre a compradora e a concessionária. O automóvel apresentou defeito ainda do prazo de garantia. Além disso, ele determinou que a loja pague a mulher, a título de indenização por danos morais, R$ 20 mil.

O juiz determinou ainda que a concessionária restitua à autora da ação o valor de R$ 77.900,00, pago pelo veículo, em parcela única, corrigido. Sendo assim, a mulher deve também entregar o veículo com defeito a loja onde comprou e disponibilizar a documentação necessária para a transferência do veículo à empresa, livre de pendência administrativa ou judicial.

Consta dos autos que uma mulher propôs ação de indenização por danos materiais e morais em face da concessionária onde comprou o carro e da Ford Motor Company Brasil LTDA (fabricante), por ter comprado um veículo zero quilômetro, modelo Ford New Focus Sedan Titanium, ano/modelo 2014/2015.

Segundo Leonys Lopes, o laudo técnico apresentado afirma que o veículo teve sinistro, no intervalo entre a saída da fabricação e a entrega ao cliente, confirmando a perícia produzida em procedimento de produção antecipada de prova.