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Quinto: Reginaldo de Castro

Opinião do ex-presidente nacional da OAB, Reginaldo Oscar de Castro sobre o Quinto Constitucional da advocacia e do Ministério Público:

“Sou a favor, desde que seja aperfeiçoada a qualificação dos indicados para compor as listas, tanto da advocacia, quanto do ministério público. Idade mínima 50 anos, com 25 anos de exercício profissional, reputação ilibada e notório saber jurídico, para exercer mandato de 5 anos, renovável por uma vez por mais 5 anos”.