A Secretaria da Corregedoria do TRT-24 publicou o Provimento que disciplina no âmbito da 24ª região a atermação de atos processuais praticados no exercício do ius postulandi (art. 791 da CLT) por meios não presenciais, durante as medidas restritivas ao atendimento presencial para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).
O provimento cumpre a Recomendação nº 8/GCGJT para que os Tribunais Regionais implementem medidas para viabilizar a atermação e o atendimento virtual dos jurisdicionados. A atermação consiste no ato de o servidor público passar para o meio formal a reclamação trabalhista apresentada pela parte não assistida por advogado.