Direito Global
blog

Pedro Gordilho, um advogado de peso

Discurso do ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o renomado advogado baiano mas radicado há muitos anos em Brasília, Pedro Gordilho nas festividades dos 60 anos da Seccional da OAB do Distrito Federal (OAB-DF):

“Aqui cheguei em fevereiro de 1961, recebendo a inscrição definitiva assinada pelo então Presidente da seccional, o saudoso amigo e, depois, Ministro do STF, Décio Miranda.
Logo depois fui nomeado Procurador do Estado da Bahia junto ao Supremo Tribunal Federal, cargo que exerci por quase quatro décadas.
Comecei a atividade profissional no escritório do saudoso colega Claudio Lacombe. Mais de 1000 processos com andamento, representando o escritório do notável advogado Dario de Almeida Magalhães.
Em 1964 tivemos o golpe. Para definir escolhas, num mundo marcado pelos radicalismos, procuro sempre indagar: de que lado o interlocutor estava, quando o Presidente João Goulart foi deposto? Continua sendo, para mim, um divisor, especialmente agora, quando predadores agitam o espantalho de autoritarismo, sempre repudiado, vigorosamente, pela OAB Nacional e pela nossa Seccional, nessas 6 décadas, que agora comemoramos, com aplausos.
Quando foi editado o Ato Institucional nº 5, a ditadura se apresentou sem disfarces. E aí, então, a opção política teria de ser, mais do que nunca, explícita. O democrata haveria de ressaltar: em 64 e em 68 eu estava do lado da civilização, da cultura, da liberdade, da democracia, contra o autoritarismo em convulsão.
Em 12 de dezembro de 1968 tomavam posse, no STF, o Ministro Gonçalves de Oliveira, como Presidente, e o Ministro Victor Nunes Leal, como Vice-Presidente.No dia seguinte, foi editado o agourento AI-5. Para os mais jovens vale a pena recordar. Em seu art. 2º o Ato ditava: o Presidente poderá decretar o recesso do Congresso, das Assembleias e das Câmaras de Vereadores, em estado de sítio ou fora dele. O Ato autorizou o Presidente a decretar intervenção nos Estados e permitiu aquela aberração odiosa e cruel, que foi a cassação de mandatos e suspensão dos direitos políticos por 10 anos.
Em janeiro de 69, a insanidade dos curadores de plantão chegava ao Supremo Tribunal: os ministros Hermes Lima, Evandro Lins e Victor Nunes foram aposentados, compulsoriamente, por atos de força, imotivados.
Fomos, jovens advogados, à casa do Ministro Victor Nunes e ele, numa vigorosa demonstração de domínio e de superação, já marcava encontro para o dia seguinte no escritório do colega Claudio Lacombe, com quem eu trabalhava.
Constituía-se a SANL, composta, na fundação, em ordem alfabética, pelos advogados Claudio Lacombe, o saudoso José Guilherme Villela, o querido José Paulo Sepúlveda Pertence, eu próprio e o Victor, que reclamava pela ordem alfabética uma vez que, obedecida, seu nome figurava em último lugar.
Era uma nova modalidade de exercício profissional que ele inaugurava, moderna, departamentalizada, com sucursais no Rio, em Belo Horizonte e em São Paulo.
A sociedade extinguiu-se em 1985, com o falecimento do Victor e a nomeação do José Paulo para o cargo de Procurador-Geral da República. Os demais fundadores estabeleceram-se individualmente.
Tive o privilégio de contar, nessa longa jornada, com o apoio dos estagiários, depois notáveis advogados, Maria Isabel Gallotti, Alberto Pavie Ribeiro e Ana Frazão, numa relação societária logo transformada em amizade e reciproca admiração.
Em 1975 fui nomeado Ministro substituto do TSE. E, em 1978, Ministro efetivo.
Foi uma época que muito me marcou, ao integrar, por mais de 7 anos, o Tribunal que fazia a História do Brasil.
Ali se escreveu o processo, lento mas grandioso e decisivo, da redemocratização, pois o Tribunal muito contribuiu – adotando uma hermenêutica construtiva das leis, engessadas pela ditadura militar – para acelerar o restabelecimento do regime democrático.
A atividade profissional continua, ainda hoje, em companhia dos estimados colegas Alberto Pavie Ribeiro, Emiliano Aguiar e, mais recentemente, Daniel França Ribeiro.
Depois dessas seis décadas vencidas, continuo convicto dos mesmos conceitos que aprendi desde os bancos acadêmicos: existe o justo jurídico, ou legal, e o justo absoluto, ou ideal.
Couture inclui, nos seus Mandamentos, um deles, especialmente marcante para mim: “O dever do advogado é lutar pelo Direito, mas no dia em que defrontar um conflito entre o Direito e a Justiça, o seu dever é lutar pela Justiça.”
Finalizo, dizendo que, a meu juízo o advogado é, acima de tudo, um agente transformador, um verdadeiro arauto da civilização.