Dois projetos de lei, que incluem as despesas com cuidadores de idosos e abrigos entre as dedutíveis da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), foram rejeitados pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) na sessão ordinária virtual.
O plenário aprovou, com 95,7% dos votos dos presentes, o parecer do relator José Enrique Teixeira Reinoso, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário, contrário aos PLs 9.981/2018, da deputada federal Norma Ayub (DEM-ES), e 2.615/2019, do deputado federal Fabio Schiochet (PSL/SC), apensado ao primeiro. O relator sugeriu a alteração do texto final da proposta legislativa, para que o beneficiário da dedução seja o próprio idoso, e não terceiros, mesmo que sejam familiares. Segundo o advogado, a modificação tornaria a iniciativa “constitucional”.