Por unanimidade de votos, os julgadores da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, em reunião virtual, negaram pedido de liberdade a Marlon Nogueira da Costa, que foi preso em flagrante em 7 de maio deste ano, por incêndio qualificado. Segundo a denúncia, ele ateou fogo no barracão da igreja Católica no Distrito Moraes de Almeida-Pa, município de Itaituba, local onde também congregava. O flagrante foi convertido em preventiva no dia 10 de maio, com fundamento na gravidade do delito e na garantia da ordem pública.