O governo federal que privatizar os presídios brasileiros. O site direitoglobal.com.br procurou ouvir juristas com atuação na área criminal, na area constitucional e ex-presidentes da OAB para saber se a categoria é a favor ou contra à medida:
Ophir Cavalcante – ex-presidente nacional da OAB
Em que pese a possível diminuição de custos do Estado com a eventual privatização dos presídios, não sou favorável à mesma, na medida em que estamos falando de uma atividade que deve ser do Estado, que deve investir na humanização do sistema para ressocialização dos encarcerados. É um custo alto, é bem verdade, mas não vejo como o particular, que visa o lucro, possa trabalhar essa equação humanização do sistema x ressocialização do preso e possa ser exitoso. Os EUA, onde esse modelo teve maior prática, está voltando atrás. A privatização não resolve o problema de superlotação das cadeias, apenas acentua e, com isso, mais motins podem ocorrer. No entanto, a ausência de uma política séria – e competente – por parte do Estado acaba por jogar holofotes negativos sobre um tema que é, por sua própria natureza, sempre mal visto pela maioria da população.
Alberto Zacharias Toron – advogado em São Paulo
Não descarto essa possibilidade, mas desde que devidamente fiscalizada pelo MP, Defensoria, OAB e, obviamente, pelo juiz das execuções penais. Penso que deveríamos ter experiências piloto e, se provar bem, segue. Pior do que está, dificilmente ficará.
Maíra Fernandes – advogada criminal, Mestre em Direito e pós graduada em Direitos Humanos pela UFRJ. Coordenadora do IBCCRIM no RJ. Vice presidente da ABRACRIM-RJ. Conselheira da OAB-RJ. Foi Presidente do Conselho Penitenciário do Rio de Janeiro e Coordenadora do Fórum Nacional de Conselhos Penitenciários.
Quanto mais severas as leis, maior o número de presos – condenados ou provisórios, culpados ou inocentes – e o tempo deles atrás das grades, mais lucrativo será o negócio. Não tardarão lobbies junto aos órgãos de segurança, no Congresso ou nos tribunais, pleiteando mais flagrantes, aumento de penas e condenações. Na lógica do lucro, cela vazia é prejuízo, tal como qualquer hotel: quarto vazio, prejuízo irrecuperável. Como dizia Alessandro Baratta, “cria-se a vaga, cria-se o preso”. Um incentivo à prisão!”.
Michel Saliba – presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no Distrito Federal (Abracrim-DF)
Entendo que a custódia de um preso é dever do Estado. Como a jurisdição é uma das formas pelas quais o poder se emana a função jurisdicional é uma forma de se traduzir esse poder, que é uno. Falamos em Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, mas na verdade ele é único. É a função é do Estado. É a função Executiva, Legislativa e Judiciária. Essa função Judiciária do Estado, no meu entender, quando há o acertamento do caso penal, que não é uma composição de lide porque não há lide em processo penal, é um caso penal em que se busca com a persecução, se aquilatar, se aferir, a culpa ou não de um indivíduo e aplicar-lhe uma sanção, esse resultado final daquilo que a jurisdição entrega à sociedade em matéria penal, quando ela prevê como sanção o encarceramento, a consequência natural é a resposta , com responsabilidade do Estado pela custódia do preso e o seu encarceramento para cumprimento da reprimenda que foi determinada pela prestação jurisdicional. Não consigo dissociar a entrega da prestação jurisdicional do cumprimento dessa reprimenda. Vejo como um único ato de responsabilidade do Estado. O Estado entrega a jurisdição, determina a pena e ele é responsável, sem dúvida nenhuma, pela custódia daquele cidadão para lhe garantir a integridade, a saúde e a vida. Daí, a minha grita quando o meu cliente, o ex-deputado Nelson Meurer, veio a falecer pela covid 19 no interior do cárcere em Francisco Beltrão, no Paraná. Foram três pedidos de domiciliar que fizemos e que foram negados pela relatoria do ministro do STF, Edson Fachin. Entendo que a integridade do preso está atrelada à função jurisdicional. É uma das formas que a prestação jurisdicional se apresenta à sociedade. Não consigo, realmente, enxergar a constitucionalidade que flexibilize esse dever do Estado em custodiar o preso porque estamos custodiando a integridade e a vida do cidadão. Há preceitos fundamentais, princípios e garantias individuais do cidadão brasileiro, previstos na Carta Magna e que são barreiras intransponíveis para uma tentativa de se privatizar a custódia desses presos. A privatização dos presídios nada mais é do que a privatização da custódia dos presos que é um dever do Estado. Há princípios constitucionais inarredáveis na permanência da aplicação da custódia do preso sob a responsabilidade do Estado.
José Carlos Tortima – advogado no Rio de Janeiro
Não me parece a melhor solução! E num país tão permeável à corrupção na classe política, imagino como seriam as licitações para a exploração do “novo negócio “!!!
Paulo Castelo Branco – advogado e ex-Secretário de Segurança Pública no Distrito Federal
Sou a favor da privatização de presídios, porém, com a existência de milícias e quadrilhas especializadas, creio que será necessário cuidados para não tornar presídios hotéis para criminosos.
Hélio Leitão – advogado e ex-Secretário de Justiça do Ceará e ex-presidente da OAB cearense
A meu juízo, há um obstáculo ético e constitucional insuperável a impedir a adoção do regime de privatização do sistema prisional. A administração da privação da liberdade é atribuição indelegável do estado.
Flávio Pansieri – Sócio da Pansieri Campos Advogados e fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional
A privatização da gestão dos presídios melhoraria de forma substancial o sistema. Primeiro garantiria a gestão eficiente dos estabelecimentos e segundo permitiria um processo de ressocialização através do trabalho o que o modelo atual já se mostrou incapaz realizar.
Nélio Machado – advogado no Rio de Janeiro
Sou totalmente contra a privatização dos presídios. É inadmissível na minha interpretação.