Direito Global
blog

Casamento por videoconferência

Casamentos civis por videoconferência já podem ser realizados no Estado da Bahia! É o que determina o Provimento da Corregedoria Geral de Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior do Poder Judiciário da Bahia (PJBA). Dentre os objetivos da determinação está o combate a pandemia da Covid-19.

Segundo o provimento, que foi publicado no Diário da Justiça Eletrônica, “as declarações colhidas por meio de plataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz ou outro meio eletrônico disponível serão complementadas por informações preenchidas em formulário, que serão encaminhadas e recepcionadas em meio eletrônico, acompanhadas dos documentos digitalizados ou fotografados necessários à prática do ato”.

O oficial encaminhará a minuta aos declarantes para leitura, conferência e aprovação, antes de concluir o ato de registro. Além disso, o documento determina que “para a assinatura do ato de registro ou de requerimento de habilitação ao casamento e demais declarações pertinentes, o delegatário solicitará a presença do interessado na sede da serventia, o qual deverá estar de posse dos documentos originais, para conferência e arquivamento”. Destaca-se que os nubentes devem comparecer com duas testemunhas para assinatura.

Vale ressaltar que o atendimento presencial será previamente agendado. Segundo o delegatário Christiano Cassetari, toda a população da Bahia ganha com a possibilidade do casamento civil por videoconferência, pois poderá continuar casando com segurança e proteção à saúde, mesmo durante a pandemia.

Os casamentos poderão ser realizados através dos aplicativos Google HangoutsMeet, Lifesize, Zoom, Whatsapp ou outro que assegure a livre manifestação de vontade das partes, desde que adotadas as seguintes medidas:

I – a videoconferência poderá ser gravada, quando a plataforma utilizada permitir;

II – permanecerão no ambiente virtual o Magistrado ou Juiz de Paz, o Oficial do Registro, os nubentes e as duas testemunhas;

III – deverá ser disponibilizado um grupo virtual criado para cada processo, no qual, além da manifestação da vontade dos nubentes e da declaração do Magistrado ou Juiz de Paz, que se dará por vídeo, ficará registrada, por mensagens, a participação de todos na celebração, inclusive das testemunhas;

IV – serão anexados ao processo de habilitação os prints ou fotos da tela com a imagem colhida do grupo virtual que comprovem a realização do ato e as mensagens dos participantes contendo a expressão: “participei da celebração”;

V – o oficial responsável pelo ato certificará no processo de habilitação e fará constar no termo que a celebração foi feita por videoconferência, indicando o nome do Magistrado ou Juiz de Paz que a presidiu, bem como os prints que comprovam o ato encontram-se anexados ao processo.

Confira mais informações no Provimento nº 13/2020 assinado pelo desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, corregedor-geral da justiça, e pelo desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim, corregedor das comarcas do interior.