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Redução de jornada de trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível a redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência. A matéria será discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1237867, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual.

O ex-presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante e o advogado trabalhista do Rio de Janeiro, Sergio Batalha comentaram o tema que será julgado no STF:

Ophir Cavalcante -O autismo é uma síndrome de origem ainda desconhecida e que afeta basicamente a linguagem, a interação social e a imaginação. Ainda não tem cura, mas se a criança receber acompanhamentos adequados, envolvendo profissionais de Educação e Saúde qualificados, seu desenvolvimento e qualidade de vida podem melhorar consideravelmente. A doença afeta a família como unidade, havendo um contínuo intercâmbio entre seus membros e um intenso grau de envolvimento de todos com os cuidados da criança autista. O envolvimento da família no tratamento, muitas vezes, exige mudanças na rotina dela. Portanto, a adoção de determinados padrões de comportamento e atitudes em relação aos aspectos da vida passam a ser subordinados quase que exclusivamente à doença. Como cabe ao Estado em conjunto com as família proporcionar a educação de um modo geral e do tratamento da síndrome no particular e, ainda,diante da falta de uma estrutura estatal capaz de assumir esse papel, sou favorável que haja uma flexibilização da jornada dos servidores públicos que tiverem casos de autismo na família.

Sergio Batalha – Eu entendo que a servidora tem direito ao pleiteado, pois a Constituição da República prevê em diversos artigos a obrigação do Estado de cuidar da “saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência” (artigo 23). Logo, é uma positivação deste princípio a redução da jornada do servidor para que ele possa cuidar do filho deficiente, suprindo a obrigação do Estado.