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Dispensas em empresas públicas

O julgamento de um caso que está na Justiça há mais de 20 anos pode mudar completamente as relações trabalhistas entre estatais e seus empregados. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir em breve se as empresas públicas podem dispensar funcionários sem motivação formal. Hoje, as dispensas só ocorrem por justa causa ou por meio de programas de incentivo à demissão e aposentadoria (PDVs).

Um parecer assinado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, no entanto, defende mudanças nessa situação. Para a PGR, todas as estatais que atuam em regime de concorrência podem demitir trabalhadores sem ter de apresentar qualquer justificativa.

Tudo começou com a demissão de cinco empregados pelo Banco do Brasil no Ceará, em 1997. Eles entraram com ação na Justiça do Trabalho para serem reintegrados e venceram a disputa na primeira instância, mas perderam na segunda e na terceira. Em 2012, o caso chegou ao STF, que terá de decidir se a dispensa sem motivação é constitucional. A relatoria é do ministro Alexandre de Moraes e o caso está pronto para ser pautado.

Como há várias ações semelhantes na Justiça, o caso foi escolhido para ter repercussão geral – ou seja, a decisão que o STF tomar terá efeito sobre todas as 197 estatais de controle direto e indireto da União. Há 476.644 empregados nessas empresas, a maioria nos Correios, Petrobrás, Caixa e no próprio BB.