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Rodeio das Gordas

Daniel Prado de Souza, um dos organizadores do evento Rodeio das Gordas, ocorrido em 2010, terá que pagar R$ 15,3 mil (30 salários mínimos no valor da época) em indenização por danos morais ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos e Coletivos.

A decisão da Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos de Araraquara (SP) chega meses depois da primeira condenação de Souza, que se recusou a pagar o valor estabelecido. Ele é o único dos envolvidos no caso que ainda não cumpriu a sentença.

A página do Rodeio das Gordas foi colocada no ar em 2010, por meio da rede social Orkut, durante o Interunesp, evento esportivo que reúne anualmente universitários da Unesp (Universidade Estadual Paulista). O espaço virtual estabelecia regras para o “torneio”, bem como premiação para os que fossem considerados os melhores “montadores de gordas”.

O MPSP determinou que a conduta dos envolvidos expôs à situação humilhante e vexatória inúmeras alunas participantes do evento, exclusivamente porque elas não correspondiam aos padrões de peso considerados ideais. Para o Ministério Público, os organizadores praticaram violência contra a mulher, infringindo os conceitos e preceitos da Lei Maria da Penha.