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Vacinação dos filhos

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, com repercussão geral, se pais podem optar por não vacinar seus filhos menores de idade por questões filosóficas, religiosas, morais e existenciais. O resultado do julgamento, ainda sem data prevista, irá valer para todos os casos semelhantes nas instâncias inferiores.

Em meio à espera mundial por uma vacina contra o novo coronavírus , o entendimento a ser firmado pelo STF vai definir se a imunização será obrigatória ou facultada aos pais ou responsáveis.

O caso é referente a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra os pais de uma criança, atualmente com cinco anos, a fim de obrigá-los a regularizar a vacinação do seu filho. Os pais deixaram de cumprir o calendário de vacinação por serem adeptos da filosofia vegana e contrários a intervenções médicas invasivas.

Em primeira instância, ação foi julgada improcedente, com fundamento na liberdade dos pais de guiarem a educação e preservarem a saúde dos filhos. No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reformou a sentença e determinou, em caso de descumprimento da decisão, a busca e apreensão da criança para a regularização das vacinas obrigatórias .

Os pais recorreram ao Supremo argumentando que, embora não seja vacinada, a criança tem boas condições de saúde. Segundo eles, a escolha pela não vacinação é ideológica e informada e não deve ser considerada como negligência, mas excesso de zelo em relação aos supostos riscos envolvidos na vacinação infantil.

O relator do recurso, o ministro Luís Roberto Barroso, ao votar pela existência de repercussão geral da matéria, destacou que o tema tem relevância social, em razão da importância das políticas de vacinação infantil determinadas pelo Ministério da Saúde. Tem aumentado a visibilidade o movimento antivacina no Brasil, especialmente após a pandemia da Covid-19 . O ministro destacou a controvérsia do tema.

“De um lado, tem-se o direito dos pais de dirigirem a criação dos seus filhos e a liberdade de defenderem as bandeiras ideológicas, políticas e religiosas de sua escolha. De outro lado, encontra-se o dever do Estado de proteger a saúde das crianças e da coletividade, por meio de políticas sanitárias preventivas de doenças infecciosas, como é o caso da vacinação infantil”, explicou.

FONTE: Ultimosegundo