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Títulos executados em cartórios

O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, na sessão ordinária virtual, o parecer dos relatores Felippe Borring Rocha e Larissa Pochmann da Silva, da Comissão de Direito Processual Civil, favorável ao projeto de lei do Senado (PLS) 6.204/2019, de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSL/MS). O PLS propõe a desjudicialização da execução civil de títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Os títulos passariam a ser também executados em cartórios, sem afastar a possibilidade de execução nos tribunais.

De acordo com os relatores, a alteração na legislação desafogaria o Poder Judiciário e agilizaria o pagamento dos créditos. “A proposta é uma valorosa medida que busca alternativas para reduzir a inflação processual que atinge o Judiciário brasileiro”, afirmaram os relatores, no parecer.

Eles acolheram o projeto, mas sugeriram 39 alterações no texto da proposta, entre as quais a inclusão da previsão de que representantes da comunidade jurídica, como a OAB, o Ministério Público e a Defensoria Pública, atuem na fiscalização dos tabelionatos de protesto, que, conforme o PLS, ficariam encarregados da execução dos títulos. Os relatores propuseram também excluir a regra que prevê a irrecorribilidade da decisão proferida pelo juiz no julgamento da consulta ou da dúvida.

O parecer, aprovado com 66% dos votos dos consócios presentes na sessão, será encaminhado ao Congresso Nacional pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez. Produzido a partir da indicação apresentada pelo presidente da Comissão de Direito Processual Civil, Ivan Nunes Ferreira, o documento foi elaborado pelos relatores com a consultoria da jurista Flávia Pereira Hill, oficial titular do Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas (RJ).

“As decisões jurisdicionais continuarão sendo tomadas pelo Judiciário, apenas a execução dos títulos pecuniários passará a ser feita pelos cartórios, sem afetar, de forma alguma, o direito de defesa”, afirmou Ivan Nunes Ferreira, na sessão virtual. Felippe Borring Rocha acrescentou: “Se o devedor não quiser aceitar a execução, ele poderá discuti-la no Judiciário”.

O PLS 6.204/2019 altera a Lei de Lucro Real Presumido (Lei 9.430/1996), a Lei de Protesto (Lei 492/1997), a Lei de Emolumentos (Lei 10.169/2000) e o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Na justificativa do PL, a senadora disse que “as execuções civis respondem por uma parcela significativa do acervo cartorário do Poder Judiciário e têm baixo nível de efetividade”.

Os relatores forneceram dados do relatório Justiça em Números, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2019, que reforçam a afirmação da parlamentar. De acordo com o relatório, o Poder Judiciário contava, em 2018, com um acervo de 79 milhões de processos pendentes, sendo que mais da metade (54,2%) se referia à fase de execução de títulos. “Eram, naquele momento, mais de 43 milhões de execuções pendentes em todo o País, com forte impacto para a elevada taxa de congestionamento do Poder Judiciário”, afirmaram os relatores.

O defensor público Felippe Borring Rocha e a advogada Larissa Pochmann da Silva ressaltaram também que, em caso de aprovação da proposta parlamentar, as execuções judiciais que já estiverem em curso, quando da entrada da lei em vigor, não poderão ser remetidas para os cartórios. Para eles, “a previsão tem o salutar propósito de evitar controvérsias jurídicas”.