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Cartilha lúdica

A 1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente de Belém, no Pará, (VCCA) vai usar uma cartilha lúdica para enfrentar uma realidade cruel: os abusos físicos e sexuais, que ocorrem principalmente no ambiente intrafamiliar. Voltada ao público adulto, a cartilha “Um Poema de Amor e Proteção às nossas Crianças e adolescentes”, disponível em formato PDF, fará parte de uma campanha de prevenção junto à comunidade, que será lançada em outubro.

Também será distribuída durante reuniões do projeto “Minha Escola, Meu Refúgio”, que orienta professores, técnicos educacionais, pais e responsáveis de alunos a identificarem sinais precoces de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Atualmente, apenas cerca de 10 % dos casos de violência contra crianças e adolescentes chegam ao conhecimento do Judiciário.

A publicação apresenta a legislação que garante os direitos infantojuvenis, como a Constituição Federal de 1988, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990), e enfatiza a importância do diálogo entre crianças e pais sobre quais comportamentos são aceitáveis entre adultos e crianças, de acordo com sua faixa etária. A cartilha ainda orienta sobre como proceder caso a criança revele ou apresente sinais de que sofreu violência, além dos meios de denúncia aos órgãos competentes.

Segundo a juíza titular da Vara, Mônica Maciel, o principal ponto da sensibilização dos adultos ao combate à violência, principalmente sexual, contra crianças e adolescentes é a informação, que segundo ela, é a principal ferramenta para a prevenção de abusos contra crianças e adolescentes.

“É necessário identificar, o quanto antes, a existência de mudanças de comportamento indicativas da prática de violência, para tornar possível se reverter as consequências, que são nefastas na vida das vítimas, que vão desde a depressão, isolamento, baixo rendimento escolar, disfunções fisiológicas, distúrbios alimentares e do sono, até automutilação e ideações suicidas, ou seja, pode levar à morte”, explica a magistrada.

A juíza afirma ainda que os pais têm responsabilidade direta pela criação e educação dos filhos e por sua proteção, pois tratam-se de pessoas em desenvolvimento físico e mental, que se encontram em condição de vulnerabilidade, e acrescenta que é um dever da sociedade denunciar os casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, registrado no artigo 13 do ECA. A juíza menciona ainda a Constituição Federal, que em seu artigo 227 prevê a responsabilidade solidária da família, da sociedade e do Estado na proteção a crianças e adolescentes.