O STJ autorizou que uma mulher retirasse seu primeiro nome, passando de Ana Luíza para Luíza, permitindo a alteração na certidão de nascimento. Um dos motivos levados em consideração foram de que a mulher possui aversão e antipatia pelo nome “Ana”, registrado pelo pai, com quem não tem vínculo.
Outro ponto levantado durante o processo é de que a modificação do nome não ofereceria risco da descontinuidade da identificação civil, já que ela se apresentava e era conhecida socialmente como Luiza.