Direito Global
blog

Por que a OAB não se democratiza ?

O artigo Por que a OAB não se democratiza ? “é de autoria do ex-presidente da OAB da Bahia (OAB-BA), Saul Quadros Filho:

“Nossa entidade é elitista e, para dentro, “anti-democrática”.

Uma maneira sabida e astuciosa impede que as minorias participem dos Conselhos Seccionais.

A escolha nas seccionais é feita pelo voto direto dos advogados, mas pelo “sistema” de CHAPA.

Se um chapa obtiver 51% dos votos e a outra 49% são “considerados” eleitos TODOS os integrantes da chapa que obteve somente 1% a mais que a outra!

A Chapa que obteve quase a metade dos votos, não elege um só Conselheiro!

Isso não pode mais continuar acontecendo, para a composição dos Conselhos Seccionais.

A Chapa que obtiver 40% dos votos tem o direito de eleger 40% dos Conselheiros, a outra que obtiver 35% dos votos deverá ter o direito de eleger 35% dos Conselheiros e assim sucessivamente até preencher-se a totalidade do Conselho de cada Estado.

A eleição da Diretoria da Seccional seria feita concomitantemente mas de modo separado, através de “chapa fechada”. A que obtivesse mais votos seria considerada a vencedora.

A escolha da Diretoria do Conselho Federal, como atualmente é feita
afirmo, com toda convicção, como Conselheiro Federal que fui e Presidente da Seccional da Bahia, por duas vezes, participando ativamente de três delas, é uma eleição, desculpem-me, “entre compadres”, com todo o respeito e consideração que tenho à OAB, e dela me orgulho, e me orgulho muito.

São os 81 conselheiros Federais (três por cada Estado e três pelo DF), quem os elege.

O que se tem visto, há algum tempo, é que a “chapa” para suceder a Diretoria Nacional que está terminando seu mandato ser adredemente escolhida.

Via de regra, é ela escolhida pela própria diretoria que está saindo, e alguns ex-Presidentes pela “influência” que exercem, e prestígio que têm , especialmente entre os Conselheiros Federais reeleitos.

Durante os meus quase 50 anos de OAB só tenho conhecimento de dois Presidentes (um na vigência do Estatuto anterior, Lei 4.215, e outro na vigência do atual estatuto), que escaparam àquela regra.

Como democratizar-se a escolha da Diretoria Nacional da OAB?

Pelo voto direto dos Conselheiros Estaduais, é a resposta, é o que defendo há muito tempo.

No entanto, levando-se em conta o sistema republicano do Estado brasileiro.

Os Conselheiros seccionais (eleitos diretamente pelos advogados de seus Estados representando inclusive as minorias), votariam diretamente em uma Chapa completa de cinco diretores.

A Chapa que vencesse em um determinado Estado teria um voto.

A Chapa mais votada entre os Estados e o DF, seria a considerada vencedora.

Assim, o peso dos votos seria por Estado.

Mas, porque não adotar-se a soma dos votos de cada advogado, numa eleição direta entre eles e obtidos, no Brasil inteiro, para condiderá-la a vencedora?

No meu modesto
entender porque, fora de qualquer dúvida, iríamos politizar partidariamente nossas eleições, numa campanha nacional, com gastos financeiros enormes, comprometidos com aqueles que financiasse a campanha ( as grandes empresas, os grandes escritórios, as entidades financeiras e quem sabe, os próprios partidos políticos) e termos Presidentes colegas somente de três estados, porque a soma de advogados neles inscritos é maior do que em todos os outros juntos.

Além disso também seria de bom alvitre se, obrigatóriamente, houvesse um rodízio entre as nossas cinco regiões nacionais, de candidatos a
Presidente (como atualmente fazemos com base no compromisso do “fio do bigode”).

Assim teríamos, somente de cinco em cinco anos um Presidente da mesma região, democratizando mais ainda a sua escolha.

Temos que urgentemente alterar o nosso Estatuto, se quisermos realmente democratizar a OAB, a entidade brasileira que se diz a mais democrática do País, mas não é.