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Veloso analisa decisão do STF

Do ex-presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), juiz federal criminal e eleitoral, Roberto Veloso sobre a decisão da 2a Turma do STF que juízes não podem decretar prisão preventiva “de ofício”, por iniciativa própria, sem um pedido anterior do Ministério Público:

“Há na decisão do Ministro Celso de Mello uma tentativa de consagração do sistema processual acusatório, no qual o Ministério Público exerce o papel de parte acusadora desde o inquérito policial e do auto de prisão em flagrante, retirando do juiz o papel de agente ativo da ação penal. No caso, se não há requerimento, não há acusação, e o juiz deve relaxar a prisão em flagrante”.