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Crime de tortura em Cametá

Os réus Eduardo Marques, Revison Ferreira Barradas, Sandro Marques Batista e Tiago Gomes de Souza foram condenados a penas de reclusão que variam entre 15 e 17 anos pelas práticas de crimes de tortura qualificada e majorada, corrupção de menor, associação criminosa e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, em que foi vítima Bruno Guedes Bentes, que à época do crime, julho de 2018, tinha 17 anos. Os quatro acusados denunciados pela Promotoria de Justiça de Cametá (Pará), conforme a denúncia, faziam parte da organização criminosa Comando Vermelho e teriam submetido a vítima a “julgamento”, inclusive filmando e divulgando a sessão de tortura, por ter assaltado a casa de um dos acusados. Meses após a prática dos crimes, a vítima faleceu.

De acordo com o relato da própria vítima, confirmada por vários depoimentos juntados aos autos, inclusive de alguns dos próprios réus, Eduardo e Valmison (a época adolescente) o abordaram e o levaram até o campo de futebol do Palmeiras em uma motocicleta. Eduardo portava uma arma e o levou sob ameaça. Ao chegar no local os demais acusados já os aguardava para lhe submeter a julgamento. Bruno foi agredido, obrigado a confessar que assaltara a casa de Flávio Barata Monteiro e de outra pessoa, sendo ao final, alvejado na mão com um disparo de arma de fogo. O tiro foi disparado por Flávio, enquanto Eduardo filmava toda a ação. Após ser abandonado no local, conseguiu chegar em uma rua e pediu ajuda, sendo socorrido e levado para o hospital. Na fase de inquérito, a Polícia Civil apurou que o julgamento da vítima foi usado para o “batizado” do adolescente Valmison na organização criminosa.

Em sua decisão, o juiz Marcio Campos Barroso Rebello, titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Cametá, afirmou que ”as participações e envolvimentos dos acusados com os delitos descritos na inicial, ficaram devidamente comprovadas durante as investigações e instrução processual, sendo que as circunstâncias do crime evidenciam o vínculo criminoso duradouro entre o bando, inclusive com emprego de arma de fogo. Diante da robusta prova amealhada aos autos, não restam dúvidas de que Bruno foi levado ao campo de futebol do Palmeira, agredido físico e mentalmente por longo período pelos acusados, obrigado a confessar o cometimento de um furto e punido com um tiro de arma de fogo em sua mão, com a finalidade de servir como exemplo perante a comunidade”.

O magistrado destacou ainda em sua decisão que “o caso se trata de “tribunal do crime”, conforme relatado pela vítima, confirmado pelas testemunhas de acusação e inclusive pelos próprios acusados. Em suma, no caso dos autos ficou caracterizada a prática de tortura, forma mais desumana e degradante à qual um ser humano submete outro, produzindo dor, pânico, desgaste moral e emocional ou desequilíbrio psíquico. No caso dos autos, a vítima é filmada confessando a prática do crime e em seguida é atingida por um disparo de arma de fogo. O vídeo, gravado demonstra e comprova a tortura perpetrada contra a vítima”.

Acrescentou ainda que “o sofrimento, portanto, não é apenas no tocante à violação da integridade física, mas também o moral, o psicológico. E nesse ponto, a vítima, a todo momento, era ameaçada de morte de modo muito sério, e por longo tempo, sempre na expectativa, prometida pelos torturadores, aduzindo inclusive que já havia obtido autorização para que fosse morta. Nenhumas das teses defensivas apontadas pelas defesas são aptas a absolvê-los, pois limitaram-se a dizer que não há provas suficientes, o que obviamente não condiz com a realidade”, entendeu o magistrado.