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Indios e idosos presos

Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) habeas corpus (HC) coletivo impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) que pedia a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar ou por medidas cautelares alternativas para todos os idosos e indígenas presos no sistema penitenciário do Rio Grande do Sul.

O pedido da DPU abrangia as prisões decretadas por todos os juízes criminais e de execução penal da primeira instância da Justiça Federal gaúcha durante a pandemia do novo coronavírus.

No processo, a Defensoria mencionou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Recomendação nº 62, orientou os magistrados a adotarem medidas preventivas à propagação da doença no âmbito dos sistemas prisionais e socioeducativos, tendo em vista o alto índice de transmissão do vírus em ambientes fechados, insalubres e com aglomeração de pessoas.

A DPU referiu, ainda, que foram estabelecidas alternativas ao encarceramento, sobretudo a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para idosos ou pessoas que façam parte do grupo de risco da Covid-19.