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Relógios e canetas de doleiro

Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento ontem a um recurso interposto pelo empresário e doleiro Raul Henrique Srour e determinou que 16 relógios e 25 canetas dele avaliados em mais de R$ 200 mil sejam liberados pela Polícia Federal (PF). Os bens haviam sido apreendidos durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão realizado no âmbito das investigações da Operação Lava Jato. No entendimento da 8ª Turma da Corte, os agentes policiais extrapolaram os limites do mandado ao apreenderem os objetos.

A defesa de Srour interpôs o recurso de apelação no Tribunal após decisão do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) que, em setembro de 2019, indeferiu um pedido de restituição dos bens e manteve a apreensão.

O entendimento adotado pela primeira instância na época foi que, como se tratavam de objetos de alto valor que não tiveram origem lícita comprovada pelo doleiro, a constrição sobre os bens deveria ser mantida com a finalidade de eventual reparação de danos e pagamento de multa a serem cobrados nos autos da execução penal em que Srour foi condenado por lavagem de dinheiro.

Entretanto, os advogados do empresário sustentavam que não existiria fundamento para a manutenção da apreensão, visto que ele não foi condenado a reparar qualquer dano. A defesa ainda alegou que a sentença condenatória não decretou o perdimento dos bens e que os relógios e canetas apreendidos foram adquiridos muito antes dos crimes pelos quais o réu foi condenado.