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Becker: “Fraude contra o Contribuinte”

Recebi hoje (26.10) do advogado tributarista e ouvidor nacional da OAB, Luiz Cláudio Silva Allemand, um fac-simile do livro “Carnaval Tributário”- publicado a partir de 1989, de autoria de Alfredo Augusto Becker. Veja o que diz o autor na página 14 da livro em sua segunda edição:

“Em 1963 (três meses depois de ter lançado o meu livro Teoria do Direito Tributário, de Alfredo Augusto Becker), o Supremo Tribunal Federal, em Tribunal Pleno, julgou, pela primeira vez, o problema da natureza dos empréstimos compulsórios”: se eram “empréstimos”ou tributos (neste último caso, inconstitucionais). O único Ministro que votou entendendo ser o empréstimo compulsório” mera máscara para fraudar o contribuinte e considerando-o um autêntico tributo, foi o Luiz Gallotti. Seu voto ( vencido por 10 x 1) fundamentou -se no meu livro. A partir daquele julgamento, o tributo mascarado de “empréstimo compulsório” entrou para a Súmula do STF e nós todos “entramos pelo cano”.
Nos últimos anos, a quantidade e variedade de tributos mascarados de “empréstimos” é tão grande que formam um bloco carnavalesco: “Unidos da Vila Federal: o Presidente da República e o seu ministro da Fazenda são os abre-alas”. O ritmo é dado pelo fêmur dos contribuintes, que também forneceram a pele para as cuecas. O Presidente e seus ministros lançam ao público os confetes de nossos bolsos vazios e as serpentinas de nossas tripas. No sambódromo conquistaram , por unanimidade, o prêmio: “Fraude contra o Contribuinte”.