Direito Global

“Auxilio solidão”

A Justiça do Trabalho negou o pedido de pagamento do adicional de 18% do salário, conhecido como “auxílio-solidão”, reivindicado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais (Sindfer), em ação judicial contra a Vale S.A.

O sindicato representava um maquinista ferroviário, admitido em 2007, na ação ajuizada no Posto Avançado da cidade de Aimorés, localizada na Mesorregião do Vale do Rio Doce. O sindicato argumentou que estava havendo discriminação no pagamento do benefício, que foi instituído em 1987, com a extinção do cargo de maquinista auxiliar. Isso porque, de acordo com a entidade, a empresa não estava garantindo o “auxílio-solidão” a todos os maquinistas que exerciam funções idênticas.

A entidade alegou que, “mesmo após a Resolução 05/1997, que extinguiu o benefício para qualquer empregado que venha a ser admitido, transferido ou promovido a maquinista, vários empregados promovidos a maquinista continuaram recebendo a parcela”. Por isso, reivindicou a aplicação do princípio constitucional da isonomia e da Súmula 51, I, do TST, no caso do maquinista que não estava recebendo o benefício e era substituído pela entidade no processo.