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Queda de árvore

O Município de Goiânia e a Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) foram condenados a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma mulher que foi atingida pela queda de uma árvore enquanto se dirigia para uma entrevista de trabalho. A sentença é do juiz André Reis Lacerda, em substituição na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da comarca de Goiânia, por determinação do Decreto Judiciário nº 435/2019.

De acordo com os autos da Ação de Responsabilidade Civil, a requerente foi atingida pela queda de uma árvore. Este acidente foi destaque na imprensa local quando uma árvore com mais de 20 anos caiu na tarde de uma quarta-feira, no Setor Jardim Santo Antônio, na capital. Com a queda, a planta acertou um carro, um ônibus do transporte coletivo e parte de uma oficina. A requerente, que estava passando no local, foi atingida pelos galhos e levada pelo Corpo de Bombeiros para o Hospital de Urgência de Goiânia.

A mulher assegurou que o acidente lhe causou fortes dores físicas e que ficou traumatizada necessitando de acompanhamento psicológico. Destaca, ainda, que perdeu a chance de assumir posto de trabalho em uma cafeteria. Também ressaltou que a AMMA já tinha conhecimento do estado de saúde da árvore, mas nada fez no sentido de prevenir o acidente, salientando que é dever do município a manutenção das vias públicas, exsurgindo a responsabilidade objetiva e solidária dos requeridos pela reparação dos danos causados.