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Depoimento especial para mulher

O juiz Rodrigo Foureaux, da comarca de Cavalcante, aplicou o depoimento especial para uma mulher adulta que foi vítima de estupro mediante ameaça de morte, enquanto o agente apontava uma faca para ela. Até então, o depoimento especial somente é aplicado para crianças e adolescentes.

Segundo o magistrado, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher em seu artigo 4º, garante o direito à integridade moral, mental e, especificamente, à proteção perante o tribunal competente contra atos que violem seus direitos.

Já o artigo 7º, traz diversos deveres dos Estados, dentre eles, o de agir com o devido zelo para prevenir, investigar e punir a violência contra a mulher e o dever de estabelecer procedimentos jurídicos justos e eficazes para a mulher sujeitada à violência, inclusive, entre outros, medidas de proteção, juízo oportuno e efetivo acesso a tais processos.