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“Diploma com prazo de validade vencido”

Do ex-presidente do Conselho Federal da OAB, Reginaldo Oscar de Castro sobre os votos dados até agora pelos ministros do STF em relação à possibilidade de reeleição dos atuais presidentes da Câmara e do Senado:

“Lendo os votos a favor, contra e o voto Kassio, conclui que meu diploma de bacharel em direito está com prazo de validade vencido. “In claris cessat interpretatio”, princípio segundo o qual quando a norma for redigida de forma clara e objetiva não será necessário interpretá-la. O parágrafo 4º, do Art. 57 determina que, referindo-se ao Congresso Nacional:
“4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro,no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e ELEIÇÃO DAS RESPECTIVAS MESAS, PARA MANDATO DE 2(DOIS) ANOS, VEDADA A RECONDUÇÃO PARA O MESMO CARGO NA ELEIÇÃO IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE.”
Sem qualquer exceção, é proibida a recondução, pouco importando a circunstância de ser nesta ou naquela legislatura. Se for “eleição imediatamente subsequente” não poderá haver recondução. Não é novidade, lamentavelmente, ver o STF voltar ao passado para o mea culpa por seus equívocos. Vimos recentemente o caso da prisão após o julgamento em 2º grau.
Poderiam, na verdade, voltar ao passado quando admitiram a reeleição do Senador Antônio Carlos Magalhães, removendo os efeitos inconstitucionais daquela decisão. Não há saída. Só uma emenda constitucional poderá permitir a recondução de Alcolumbre e Rodrigo Maia. Será inconstitucional permiti-la com fundamento em conveniência política de quem quer que seja.