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Código Penal, sem motivo para comemorações

O comentário é do presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no Distrito Federal (Abracrim-DF), Michel Saliba ao analisar a passagem hoje (7) dos 80 anos de criação do Código Penal brasileiro:

 

“O tema é muito interessante. O nosso Código Penal faz 80 anos, o que significa dizer que ele surge, tem o seu advento, em um momento de plena força do Estado Novo, regime ditatorial implantado pelo então presidente Getúlio Vargas após a Constituição  de 1937.  Vivia o pais em um período de restrição de liberdade, de garantias fundamentais. Dentro desse espírito que o país vivia naquele momento, surge o código penal. Tanto que, não é criado por uma lei e, sim, por um decreto-lei. O interessante que deve ser destacado. Na reforma da parte geral do código de processo penal de 1984, logo depois é instalada no pais a Assembléia Nacional Constituinte com a posse dos deputados em fevereiro de 1987. No pós-constituição, vejo que era assim o melhor momento da edição de um novo código penal fundado, e assim deveria ser,  do direito penal mínimo, em garantias individuais na trilha daquilo que a Constituição de 1988 perseguiu enquanto texto e trouxe à lume enquanto documento legislativo de extremo valor para a história da democracia no nosso pais. A nossa Constituição cidadã poderia, na esteira da sua promulgação nos anos subsequentes,  ter inspirado o Congresso Nacional a debater o novo Código Penal e o novo Código de Processo Penal. Infelizmente, temos 32 anos da Constituição federal e remendamos algumas vezes os dois Códigos. Como toda obra reformada e remendada ela não tem a mesma qualidade, até por falecer o espírito  metodológico da sistematização que inspira a obra como um todo. Não vejo o que comemorar pela gênese do nosso Código Penal e por ele se manter até hoje sem a necessária formulação de uma nova codificação das normas penais de direito material e também da codificação das normas processais penais. O Código Penal fez 80 anos no ano passado. Isso seria muito importante vir a debate mas confesso que o atual momento é de preocupação . Se fosse há cinco anos, diria que seria um momento bom. Enquanto não extirparmos essa onda hipócrita da lava-jato, que insiste em povoar determinados setores da sociedade brasileira, teríamos uma dificuldade muito grande em elaborar um Código Penal e um Código de Processo Penal consentâneo às garantias fundantes da nossa Constituição federal. Assim encerro a minha observação sempre crendo no direito penal mínimo, sempre acreditando que o punitivismo não resolve a questão da criminalidade. Somente teremos a diminuição da criminalidade com investimento maciço na educação, na cultura e no lazer. Somente esses fatores responderão a esse  desafios impostos pela atual era, pelo atual momento”.