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Paridade de gênero

Nas próximas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em novembro de 2021, as chapas concorrentes aos quadros do Sistema OAB, que abrange o Conselho Federal da OAB (CFOAB), as seccionais e subseções, terão que ser formadas respeitando a paridade de gênero e cotas raciais de 30%. As novas regras foram aprovadas, na sessão virtual do Conselho Pleno da Ordem. O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) foi representado pelo 2º vice-presidente, Sydney Sanches, que afirmou: “O dia de hoje foi histórico para a advocacia e para sociedade brasileira”. Segundo ele, “a decisão da OAB é uma ação afirmativa que contribui para a reparação de erros históricos, tornando a instituição mais plural e solidária”.

O IAB manifestou apoio ao movimento em defesa da adoção das cotas raciais de 30%, organizado por comissões de Promoção de Igualdade de seccionais e subseções da Ordem. O movimento apresentou a reivindicação na Carta de Juristas Negras, entregue na III Conferência Nacional da Mulher Advogada, em março deste ano, em Fortaleza (CE). Para a presidente nacional do IAB, Rita Cortez, “a aprovação da paridade de gênero e das cotas para as pessoas negras, com repercussão em todo o Sistema OAB, é um momento extremamente valioso, em meio a tantos retrocessos nas políticas sociais do País”.

Na sessão do Conselho Pleno da OAB, a proposta de paridade de gênero foi acolhida por aclamação. Na votação referente às cotas raciais, a maioria seguiu a proposta do conselheiro André Costa (CE), que sugeriu o mínimo de 30% pelo período de 10 eleições (30 anos). O relator Jedson Marchesi Maioli (ES) defendeu o entendimento do Colégio de Presidentes das Seccionais que, em reunião fechada realizada no dia 1º de dezembro, aprovou a paridade de gênero e, também, as cotas raciais, mas num patamar de 15%.