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Drogas em unidade militar

A corte do Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a sentença de primeira instância que condenou um civil pela prática do delito previsto no art. 290 do Código Penal Militar (CPM) na modalidade: “trazer consigo” substância entorpecente em ambiente sujeito à Administração Militar. Por tal crime, ele cumprirá a pena de um ano de reclusão, a ser cumprida em regime aberto com o benefício do sursis pelo prazo de 2 anos e o direito de recorrer em liberdade.

O civil foi julgado de forma monocrática na 2ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), com sede em São Paulo, após ser denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) em janeiro de 2020. Narra o MPM que o indiciado foi preso em flagrante delito no interior da Escola de Especialistas de Aeronáutica, localizada em Guaratinguetá-SP, ao ser encontrado em seu veículo com substâncias entorpecentes (maconha), um frasco de um óleo com a inscrição “PURE CBD CIL” e folhas para enrolar fumo.