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Entidades da advocacia repudiam decisão do STF

Quatro entidades da advocacia – Comissão da Justiça do Trabalho da OAB do Rio de Janeiro (CJT), Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ), Movimento da Advocacia Independente (MATI) e Associação Fluminense de Advogados Trabalhistas (AFAT) – manifestaram seu absoluto repúdio à conclusão do julgamento no STF relativo à inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária.

Segundo a nota das entidades, “o voto vencedor do ministro Gilmar Mendes afasta absurdamente a incidência dos juros de 1% ao mês dos créditos trabalhistas após o ajuizamento das ações, matéria que não estava em julgamento, e adota a Selic como substituta dos juros e correção monetária. Assim, o trabalhador, que hoje tem seu crédito atualizado em cerca de 12% ao ano, passará a receber apenas 2% ao ano, índice inferior ao da variação inflacionária. O STF está a ponto de criar um verdadeiro confisco dos direitos do trabalhador brasileiro, estimulando o descumprimento da legislação trabalhista e tornando vantajosa a procrastinação dos processos. A Constituição estabelece o “valor do trabalho” como um dos   fundamentos da nossa República e nenhuma nação se tornou desenvolvida discriminando seus trabalhadores. Conclamamos todas as entidades de classe e a própria sociedade civil a reagir a este verda deiro atentado à ordem constitucional e aos direitos sociais, exigindo que o STF reveja as incongruências deste julgamento na apreciação dos embargos de declaração que certamente serão opostos. O STF tem o dever de restabelecer a ordem constitucional e afastar este odioso confisco que discrimina o trabalhador e torna inefetivos os seus direitos.”