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Indulto dos maus policiais

O artigo ” O indulto dos maus policiais” é de autoria do advogado Sérgio Batalha Mendes:

“Bolsonaro concedeu seu segundo indulto de Natal beneficiando exclusivamente policiais condenados por crimes culposos, assim como ocorreu no ano passado.

Mais uma vez, é oportuno definir para os leigos o conceito de “crime culposo”. É aquele cometido sem a intenção de praticar a conduta tipificada (dolo), sendo que o crime decorre de imprudência, imperícia ou negligência.
Assim, Bolsonaro optou novamente por favorecer exclusivamente os maus policiais no sentido técnico da palavra, ou seja, os imprudentes, negligentes ou incompetentes na função.
Eles feriram ou mataram pessoas exatamente por não saberem exercer seu trabalho como policiais e agora serão libertados.
Já afirmei ano passado e repito agora que os policiais devem receber indultos como qualquer outro cidadão brasileiro, dentro de critérios universais e impessoais para reduzir o número de condenados por delitos menos graves nas cadeias.
No entanto, quando você escolhe exclusivamente policiais que cometeram crimes culposos como beneficiários do indulto, você passa uma mensagem clara a todos os policiais: Atirem primeiro e perguntem depois, não se preocupem em preservar a vida dos cidadãos.
Desde o indulto do ano passado houve, como eu previ na postagem anterior, um aumento de vítimas decorrentes de ações policiais e, como ocorreu nestes casos do indulto, muitas delas serão pessoas inocentes. Em nenhum lugar do mundo se premia os maus policiais e o resultado desta insanidade já está recaindo sobre todos nós”.