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Regime aberto

A presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou, por meio do Decreto Judiciário nº 2.210/2020, que “continuam suspensas até 1º de março de 2021 as apresentações mensais em juízo dos apenados do regime aberto, livramento condicional e semiaberto, no que couber, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo”. Essa é a nova redação do artigo 2º do Decreto Judiciário nº 1.799, de 22 de setembro de 2020.