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Direito ao esquecimento no STF

Os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam no dia 3 de fevereiro (quarta-feira) um caso que pode criar um precedente jurídico para que o “direito ao esquecimento” seja reconhecido em outras ações e ganhe mais força no Brasil. Esse direito significaria, entre outras coisas, que cidadãos poderiam pedir para ter seus nomes removidos de resultados de buscas na internet sobre fatos passados que perderam valor —ou seja, não serem “achados” por Google, Bing, Yahoo e afins.

O recurso que será julgado avaliará uma ação da família de Aida Curi, mulher que foi estuprada e assassinada em 1958 no Rio de Janeiro, contra a TV Globo. Os familiares relatam que o crime foi alvo de cobertura intensa da imprensa à época e protestam que, quase 50 anos depois, a história tenha voltado aos holofotes no programa “Linha Direta Justiça” em 2004.

Os familiares lutam “pelo reconhecimento do seu direito de esquecer esta tragédia” e resgatam uma tese reconhecida e defendida na Alemanha e em casos isolados no Brasil. Um deles diz respeito a uma promotora que venceu no STJ (Superior Tribunal de Justiça), em 2018, uma briga para ter seu nome desassociado de notícias de uma suposta fraude em um concurso por vaga no TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).